Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
EX3 ADVANTAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EX3 ADVANTAGE
- Processo INPI
- 830165037
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090212949 (19/06/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: PROPEX INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- Propex Operating Company LLC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2278Retificação02/09/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.