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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

EX3 ADVANTAGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

EX3 ADVANTAGE
Processo INPI
830165037
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810090212949 (19/06/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: PROPEX INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Propex Operating Company LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2278Retificação02/09/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.