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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

VALUE CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830047417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120058513 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: V2FINANCE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIALLTDA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
V2FINANCE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIALLTDA
07.459.245/0001-20
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.