MIRAMAR DO MARAGOGI RESORT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829268570
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 20080020023 (12/02/2008) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: MIRAMAR PALACE HOTEL LTDA
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823464997 (MIRAMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080135440 (14/07/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO OBJETO DA MANIFESTAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA
- 07.216.581/0001-42
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2278ArquivamentoEsta publicação02/09/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2278Indeferimento02/09/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2278Petição02/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.