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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

EMPÓRIO DAS UNHAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO DAS UNHAS
Processo INPI
828766002
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110049284 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SUELY MUNEKATA - ME Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130194391 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NAILDEPOT PRODUTOS PARA UNHAS LTDA - ME Procurador: JAIR ALVES JUNIOR Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NAIL DEPOT PRODUTOS PARA UNHAS EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278PetiçãoEsta publicação02/09/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EMPÓRIO DAS UNHAS, Petição na RPI nº 2278 | TrademarkIQ