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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

T TATERKA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca T TATERKA
Processo INPI
826360319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446165 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TATERKA COMUNICAÇÕES S/A. Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
DPZ COMUNICAÇÕES LTDA
73.163.529/0001-08
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278PetiçãoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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