Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
ARRIVÉE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070036963 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARRIVÉE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- ARRIVÉE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME
- 91.536.862/0001-99
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278Recurso providoEsta publicação02/09/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.