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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

UNIDADE DIAGNÓSTICA EINSTEIN JARDINS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIDADE DIAGNÓSTICA EINSTEIN JARDINS
Processo INPI
822731355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000504 (30/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial nº 0009171-21.2014.4.02.5101 (INPI 52400.122380/2014-37), em trâmite perante o juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Processo feito instaurar por SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face do INPI e que visa a decretação da nulidade de ato administrativo declaratório da nulidade da concessão do registro de marca nº 822731355.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
60.765.823/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2278JudicialEsta publicação02/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2149Nulidade13/03/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1687Oposição06/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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