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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

NALIN N SHOPPING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821048759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140043654 (27/02/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Loja Irmãos Nalin Ltda Procurador: Claudio José de Albuquerque Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
LOJA IRMÃOS NALIN LTDA
29.772.209/0001-55
Procurador ou escritório
MAPA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
11 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278PetiçãoEsta publicação02/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2263Exigência20/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1713Recurso provido04/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1622Recurso05/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1579Indeferimento10/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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