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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

KING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca KING
Processo INPI
819586455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18110048464 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: KING BRINDES FOLHINHAS E CALENDÁRIOS LTDA EPP Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. JORGE ÁGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
VAN MOORSEL ANDRADE CIA LTDA
61.089.868/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1461Oposição05/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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