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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

DIET GOOD GUARANAH NATURAL DA AMAZÔNIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DIET GOOD GUARANAH NATURAL DA AMAZÔNIA
Processo INPI
815908610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130142699 (22/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Conal Concentrados Naturais Ltda. Procurador: Maria Brasil deLourdes Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade estão ilegíveis e parecem não demonstrar o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.

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Sobre a marca

Titular
CONAL CONCENTRADOS NATURAIS LTDA
22.971.790/0001-95
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1124Retribuição decenal16/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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