Processo nº 815499892
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090262844 (23/11/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MIRACA HOLDINGS INC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado de FUJIREBIO KABUSHIKI KAISHA ( FUJIREBIO INC ) para MIRACA HOLDINGS INC.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810060007013 (25/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MIRACA HOLDING INC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição de transferência publicado na RPI 2029 de 24/11/09 e da petição de alteração de nome (810090262844 de 23/11/2009) publicado na RPI 2200 de 05/03/2013, para análise na sequência correta de outras petições envolvidas na transferência.
Sobre a marca
- Titular
- FUJIREBIO INC.
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de maio de 1990
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2278Despacho anulado02/09/2014
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2278PetiçãoEsta publicação02/09/2014
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.