LICOR OLIVETANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 20110095891 (14/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ASSOCIACAO DOS OLIVETANOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS OLIVETANOS
- 61.398.574/0001-54
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de abril de 1961
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2278RenovaçãoEsta publicação02/09/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.