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Dado oficial do INPI

LICOR OLIVETANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LICOR OLIVETANO

ST13

BR500000002501147

Classe

33

Pedido

002501147

Registro

002501147

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/04/71
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 17/04/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

17/04/1961

Data de registro

17/04/1971

Data de expiração

17/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO DOS OLIVETANOS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

25.7.252.1.1

Produtos e serviços

Classe 33

Licores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110095891 (14/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ASSOCIACAO DOS OLIVETANOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2278

02/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1635

07/05/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1062 , DE 09/04/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1070

04/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LICOR" *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1070

04/06/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLARECA A CLASSE CODIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1062

09/04/1991

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