Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
ELECTRO PLASTIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTRO PLASTIC LTDA
- 61.421.657/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.