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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

VILLA CAVALCARE CONDOMÍNIO E CENTRO EQUESTRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904005151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com a imagem digital da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "VILLA CAVALCARE CONDOMÍNIO E CENTRO EQUESTRE".

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Sobre a marca

Titular
CSC COMERCIO ATACADISTA LTDA ME
04.908.931/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2294Arquivamento23/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.