atrevida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817116354 (ATREVIDA) e Processo 826476163 (GATA ATREVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, devem ser observados ainda os processos nºs 901644056 (MINHA ATREVIDA), 901914304 (TODA ATREVIDA MODA FEMININA) e 902266969 (ATREVIDA BRASIL), considerados também impeditivos e colidentes com a marca ora examinada.
Sobre a marca
- Titular
- JANETE DE AZEVEDO BRANDÃO AMARAL
- 01.384.741/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.