DOUBLE-DOUBLE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903986540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900804700 (The Double Seven), Processo 830615652 (THE DOUBLETREE BY HILTON), Processo 901812099 (DOUBLETREE BY HILTON) e Processo 901812145 (DOUBLETREE BY HILTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.