Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
PIONEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J M P GARCIA & CIA LTDA ME
- 00.549.430/0001-67
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.