Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
DORERIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A declaração de consentimento emitida pela empresa DOREMUS ALIMENTOS LTDA., anexada ao pedido de registro, não foi considerada no exame de mérito, tendo em vista que as marcas da empresa emitente do consentimento e do requerente se destinam a segmentos de mercado suficientemente distintos.
Sobre a marca
- Titular
- DORERIO PRODUTOS FRIGORÍFICOS LTDA
- 08.630.620/0001-16
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.