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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

DORERIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903980401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A declaração de consentimento emitida pela empresa DOREMUS ALIMENTOS LTDA., anexada ao pedido de registro, não foi considerada no exame de mérito, tendo em vista que as marcas da empresa emitente do consentimento e do requerente se destinam a segmentos de mercado suficientemente distintos.

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Sobre a marca

Titular
DORERIO PRODUTOS FRIGORÍFICOS LTDA
08.630.620/0001-16
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
22 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2294Arquivamento23/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.