Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
BRASIL SUL TRANSPORTE E LOGÍSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES RÁPIDO BRASIL SUL LTDA - EPP
- 06.079.145/0001-06
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.