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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

FARMACIAS PONTO POPULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903961296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA ANFARMA LTDA
04.182.886/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2498Despacho21/11/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.