Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
ROSANI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAVE SÃO MIGUEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 09.040.976/0001-62
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.