RESTAURANTE DOM PEDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903317583 (BAR DOM PEDRO) e Processo 824885260 (CHURRASCARIA E PIZZARIA DOM PEDRO I). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901499714, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DOM PEDRO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
- 12.546.138/0001-70
- Procurador ou escritório
- P. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.