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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

AMENDOBOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

AMENDOBOM
Processo INPI
903931591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARÍLIA FOOD ALIMENTOS LIMITADA - EPP
14.060.335/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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