Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
CARAJÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS TREVISAN SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA
- 87.754.941/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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