Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
Era Digital Formação Profissional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2272, de 22/07/2014, tendo em vista incorreção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ERA DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME
- 11.896.242/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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