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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
903622831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirado do elemento nominativo o termo “cachaça” , uma vez que por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001,o mesmo não pode ser registrado quando os produtos assinalados forem “bebidas alcoólicas”

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
9 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2265Exigência03/06/2014

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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