Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
LIDE GRUPO DE LÍDERES EMPRESARIAIS SUSTENTABILIDADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.