EDDYVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903516179 (DIVA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824904400 (EVVIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDDYVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
- 11.435.915/0001-46
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.