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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

EDDYVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
903601770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903516179 (DIVA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824904400 (EVVIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EDDYVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
11.435.915/0001-46
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.