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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

LE GRAND MIGUEL COUTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903596750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
08.241.402/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2265Exigência03/06/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.