Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
BARATO COLETIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2251, de 25/02/2014, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- BARATO COLETIVO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- 12.762.303/0001-20
- Procurador ou escritório
- DE ANDRADE OLIVEIRA INOVACAO E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.