Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
NAILS-ART, MICHEL MENDONZA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MICHEL MENDOZA, BRASIL COMERCIO IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA
- 11.640.068/0001-51
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2277ArquivamentoEsta publicação26/08/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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