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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

TUTTI YOGU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902894161
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120202135 (23/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAGIC ICE DISTRIBUIDORA , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:nome e sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120202152 (23/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAGIC ICE DISTRIBUIDORA , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
MAGIC ICE DISTRIBUIDORA , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME
10.377.164/0001-96
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.