OC ONCOCLINIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100301258 (30/03/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: ONCOCLINIC - CLINICA DE ONCOLOGIA E ATENDIMENTO DE URGENCIA LTDA Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:Prazo concedido de 15 (quinze) dias por já existir petição de manifestação protocolada em 08/07/2010, sob o nº 810100328261 e que deverá ser considerada. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a
Sobre a marca
- Titular
- ONCOCLINIC - CLINICA DE ONCOLOGIA E ATENDIMENTO DE URGENCIA LTDA
- 00.853.421/0001-65
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.