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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

ESSÊNCIA FLORAL FLOR DE ÍRIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA FLORAL FLOR DE ÍRIS
Processo INPI
901588040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HARMONIA VITAL ERVANARIA LTDA ME
73.266.066/0001-00
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESSÊNCIA FLORAL FLOR DE ÍRIS, Deferimento na RPI nº 2277 | TrademarkIQ