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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

BONERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831182962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada as especificações de serviços para "SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO (COMERCIALIZAÇÃO) DE SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARES) PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, CONTEÚDO ÁUDIO-VISUAL, INCLUINDO REVISTAS, JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, SEJAM ELAS ELETRÔNICAS OU NÃO, JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS E ARTIGOS PARA GINÁSTICA; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INCLUÍDOS NESSA CLASSE, PUBLICIDADE E PROPAGANDA", para melhor enquadramento na NLC(9)35 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
BONERA SOFTWARE E PARTICIPAÇÕES S.A.
13.477.364/0001-09
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
5 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2294Arquivamento23/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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