Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
ESCRITÓRIOS MORUMBI PRIME
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresentar esclarecimentos sobre os serviços a serem assinalados, visto que a especificação dos serviços indicada nos autos encontra-se genérica. Apresentar especificação seguindo a Lista de Serviços em Ordem de Classe - Classificação de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.