Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
CASIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência, bem como para melhor adequação à NCL(9) 42 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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