Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência, bem como para melhor adequação à NCL(9) 37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DJANILSON LEANDRO PONTES - ME
- 03.585.491/0001-78
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.