LOOP FOOTWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827315120 (LOOP PROPAGANDA) e Processo 824796012 (MS.LOOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 827482116, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- SPORT ZONE - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DESPORTO, S.A.
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.