Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
Processo nº 830342885
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DUPONT DANISCO CELLULOSIC ETHANOL LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.