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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

TRYD TRADING SOLUTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TRYD TRADING SOLUTIONS
Processo INPI
830010726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110428749 (07/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GUANAHANI PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810110428748 DE 07/06/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 830010726, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.
05.898.757/0001-68
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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