Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
MetraviB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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