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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

PETRA ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829656219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRA ENERGIA S/A
07.243.291/0001-98
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2060Sobrestamento29/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1950Publicação20/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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