Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
MADEX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090218995 (17/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALEX DOMINGUES ARNEIRO MARCENARIA - ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALEX DOMINGUES ARNEIRO MARCENARIA - ME
- 01.146.824/0001-37
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2277Recurso providoEsta publicação26/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.