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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

SISCEB SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO ERGONOMISTA BRASILEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SISCEB SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO ERGONOMISTA BRASILEIRO
Processo INPI
828504610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110445010 (18/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ERGONOMIA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ERGONOMIA
28.003.218/0001-19
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1983Exigência06/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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