CAFÉ DO FRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815946163 (DO FRADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) registro(s), com CADUCIDADE, de nº(s) 815236891 e 815236905, ainda pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BLEND DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFACAO DE CAFE LTDA - ME.
- 05.840.110/0001-85
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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