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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

SAÚDE PLENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

SAÚDE PLENA
Processo INPI
827220472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18110050626 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SUN CHLORELLA CORP. Procurador: OCTÁVIO TINOCO SOARES Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos protegidos pelo registro. Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( SUN CHLORELLA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA)provando que tem poderes para alienar a marca e reapresente a certificação notarial com a devida tradução.

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Sobre a marca

Titular
SUN CHLORELLA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
05.625.483/0001-33
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2043Deferimento02/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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