SAÚDE PLENA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827220472
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18110050626 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SUN CHLORELLA CORP. Procurador: OCTÁVIO TINOCO SOARES Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos protegidos pelo registro. Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( SUN CHLORELLA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA)provando que tem poderes para alienar a marca e reapresente a certificação notarial com a devida tradução.
Sobre a marca
- Titular
- SUN CHLORELLA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 05.625.483/0001-33
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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