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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

AGUARDENTE RAINHA PERNAMBUCANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

AGUARDENTE RAINHA PERNAMBUCANA
Processo INPI
827060025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822068915 (PERNAMBUCANA BATIDA DE COCO) e Processo 817975438 (PERNAMBUCANA BATIDA DE COCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGRESTE BEBIDAS LIMITADA
11.202.157/0001-16
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGUARDENTE RAINHA PERNAMBUCANA, Indeferimento na RPI nº 2277 | TrademarkIQ