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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

PALHEIROS PAULISTINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca PALHEIROS PAULISTINHA
Processo INPI
826962491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110443820 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ROSE MEIRE RIBEIRO PIERINI CIGARROS ME Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAULISTINHA LTDA
13.206.312/0001-06
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2757Judicial07/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PALHEIROS PAULISTINHA, Petição na RPI nº 2277 | TrademarkIQ